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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40321, de 17 de dezembro de 2019

Nº 40321/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.197.352,00 (vinte e um milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080-000046040/2019-28, 0040- 00034421/2019-11, 060-000427494/2019-71, 00097-00018005/2019-94, 00480-00005568/2019-61, 00401-000005602/2019-68, 00220-00002597/2019-88, 00140-00002272/2019-77, 00070-00008608/2019-40, 070-00008613/2019-52, 070-00008603/2019-17, 00110-00003501/2019-82, 00112-00020645/2019-47, 00112-00003794/2019-41 e 00002-00007701/2019-31, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.197.352,00 (vinte e um milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2019.

132° da República e 60° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 240, de 18/12/2019, pg. 8.

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