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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40311, de 6 de dezembro de 2019

Nº 40311/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 132.118.990,00 (cento e trinta e dois milhões, cento e dezoito mil, novecentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00020-00042002/2019-10, 04000-00000946/2019-72, 04000-00000968/2019-32, 00150-0000005521/2019-49, 00220-0000001444/2019-13, 080-0000218611/2019-32, 0040-000021986/2019-21, 0040-00002370/2019-51, 00391-00007528/2019-35, 00060-0000484877/2019-46, 060-0000484572/2019-34, 060-0000483775/2019-11, 050-0000060588/2019-92, e 050-00060585/2019-59, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 132.118.990,00 (cento e trinta e dois milhões, cento e dezoito mil, novecentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 233, de 09/12/2019, p. 8.

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