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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40308, de 6 de dezembro de 2019

Nº 40308/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.464.259,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.005.75/2019-94 e 392.000.016.24/2018-61, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.464.259,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 421 - Aplicações financeiras vinculadas - exercícios anteriores, 432 - Convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 390 - Contra partida de convênio - Tesouro, 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 332 - Convênios outros órgãos - exercícios anteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 233, de 09/12/2019, p. 4.

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