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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40303, de 5 de dezembro de 2019

Nº 40303/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 40.076, de 03 de setembro de 2019, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Constituem-se de interesse público, para fins do disposto no inciso I, do art. 27 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, os projetos arquitetônicos apresentados pelo Distrito Federal, dos seguintes locais públicos:

......................

XIShopping Popular, localizado na antiga Rodoferroviária, Região Administrativa de Brasília - RA I;
XIIShopping Popular do Gama, localizado na Área Especial, Quadra 01, Setor Norte, Região Administrativa do Gama - RA II;
XIIIShopping Popular Taguatinga Sul, localizado na QS 03/04, Rua 320, AE, Região Administrativa de Taguatinga - RA III;
XIVFeira Permanente M Norte, localizada na QNM 38/40 AE, Taguatinga Norte, Região Administrativa de Taguatinga - RA III;
XVFeira dos Importados Taguatinga Centro, localizada na AE 07, Feira dos Importados de Taguatinga, Região Administrativa de Taguatinga - RA III;
XVIFeira Permanente da QNJ/QNL, localizada na AE 01, QNJ/QNL, Taguatinga Norte, Região Administrativa de Taguatinga - RA III;
XVIIFeira Central de Brazlândia, localizada no Setor Norte, SCDN Lote O, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV;

XVIII - Feira do Produtor Rural, localizada na via N/S Setor Educacional, Região Administrativa de Planaltina - RA VI;

XIXFeira de Hortifrutigranjeiros, localizada na E/Q 3/4 Setor Residencial Leste, Região Administrativa de Planaltina - RA VI;
XXFeira Permanente do Paranoá, localizada na Quadra 26, Conjunto G, Lote 03, Região Administrativa do Paranoá - RA VII;
XXIFeira do Produtor, localizada na QNP 01, AE I, Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX;
XXIIFeira do P Sul, localizada na EQNP 26/30, AE, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX;

XXIII - Feira do P Norte, localizada na QNN 37, AE, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX;

XXIVShopping Popular, localizada na QNN 11, AE, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX;
XXVFeira do Setor O, localizada na EQNO 10/12, AE, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX;
XXVIFeira Permanente da QN 202, localizada na QN 202, AE 01, Região Administrativa de Samambaia - RA XII;

XXVII - Feira Permanente da QN 210, localizada na QN 210, Região Administrativa de Samambaia - RA XII;

XXVIII - Feira Permanente de Santa Maria, localizada na QC 01, Conjunto C, Lote 44, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII;

XXIXFeira Permanente do Recanto das Emas, localizada no Seub, Centro, Quadra 305/311, Avenida Recanto das Emas, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV;
XXXFeira do Riacho Fundo I, localizada na AC 03, Lotes 02/04, Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII;
XXXIFeira Permanente da Candangolândia, localizada na Quadra 01 Lote 04, Região Administrativa de Candangolândia - RA XIX;

XXXII - Feira Permanente Riacho Fundo II, localizada na QN 10, Conjunto 05, lotes 03/06, AE, Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI;

XXXIII - Feira Permanente da Cidade Estrutural, localizada no Setor Central AE 04, Vila Estrutural, Região Administrativa da Estrutural/SCIARA XXV;

XXXIV - Feira Permanente de Sobradinho II, localizada na AR 5 - 06/08, Região Administrativa de Sobradinho - RA XXVI;

XXXVFeira Permanente do Jardim Botânico, localizada no Condomínio San Diego, DF 001, Galpão Feira, Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII;

XXXVI - Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB, localizada no SIA trecho 07, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento/SIA - RA XXIX;

XXXVII - Feira do Produtor em Vicente Pires, localizada no SHVP Rua 04 A, Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX;

XXXVIII - Feira da Fercal, localizada na DF 150, KM 12, Rua 02 - Lote 60 - Loja 04/06 - Bairro Engenho Velho, Região Administrativa da Fercal - RA XXXI." (NR)

Altera o Decreto nº 40.076, de 03 de setembro de 2019, que declara de interesse público os projetos de arquitetura e as obras de revitalização das feiras permanentes do Distrito Federal e disciplina os procedimentos e prazos nos termos do art. 27, inciso I da Lei distrital nº 6.138, de 26 de abril de 2018, Código de Obras e Edificações.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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