Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40303, de 5 de dezembro de 2019
Nº 40303/2019
"Art. 1º Constituem-se de interesse público, para fins do disposto no inciso I, do art. 27 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, os projetos arquitetônicos apresentados pelo Distrito Federal, dos seguintes locais públicos:
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XVIII - Feira do Produtor Rural, localizada na via N/S Setor Educacional, Região Administrativa de Planaltina - RA VI;
XXIII - Feira do P Norte, localizada na QNN 37, AE, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX;
XXVII - Feira Permanente da QN 210, localizada na QN 210, Região Administrativa de Samambaia - RA XII;
XXVIII - Feira Permanente de Santa Maria, localizada na QC 01, Conjunto C, Lote 44, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII;
XXXII - Feira Permanente Riacho Fundo II, localizada na QN 10, Conjunto 05, lotes 03/06, AE, Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI;
XXXIII - Feira Permanente da Cidade Estrutural, localizada no Setor Central AE 04, Vila Estrutural, Região Administrativa da Estrutural/SCIARA XXV;
XXXIV - Feira Permanente de Sobradinho II, localizada na AR 5 - 06/08, Região Administrativa de Sobradinho - RA XXVI;
XXXVI - Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB, localizada no SIA trecho 07, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento/SIA - RA XXIX;
XXXVII - Feira do Produtor em Vicente Pires, localizada no SHVP Rua 04 A, Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX;
XXXVIII - Feira da Fercal, localizada na DF 150, KM 12, Rua 02 - Lote 60 - Loja 04/06 - Bairro Engenho Velho, Região Administrativa da Fercal - RA XXXI." (NR)
Altera o Decreto nº 40.076, de 03 de setembro de 2019, que declara de interesse público os projetos de arquitetura e as obras de revitalização das feiras permanentes do Distrito Federal e disciplina os procedimentos e prazos nos termos do art. 27, inciso I da Lei distrital nº 6.138, de 26 de abril de 2018, Código de Obras e Edificações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 05 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.