Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40301, de 4 de dezembro de 2019
Nº 40301/2019
Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores, a ser efetuado pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e pelas Empresas Estatais Dependentes do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de deflagrar os atos preparatórios que permitam identificar passivos do Distrito Federal e planejar sua execução; e
CONSIDERANDO a gestão fiscal responsável e comprometida com a transparência, equilíbrio das contas e o pagamento de dívidas vincendas e vencidas, DECRETA:
Brasília, 04 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.