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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40289, de 28 de novembro de 2019

Nº 40289/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 86.351.314,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e catorze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00413-00005374/2019-32; 00040-00033104/2019-70; 00413-00004455/2019-15; 00040-00026026/2019-57; 00195-00000452/2019-05; 00400-000052913/2019-44; 00145-00001148/2019-53 e 090-00029218/2019-39, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 86.351.314,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e catorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 227, de 29/11/2019, p. 9.

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