Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40265, de 19 de novembro de 2019
Nº 40265/2019
Abre crédito suplementar no valor de R$ 849.973,00 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 400.000.497.91/2019-17, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam do DODF nº 220, 20/11/2019, p. 8.