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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40261, de 13 de novembro de 2019

Nº 40261/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.074.610,00 (cento e seis milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.004.429.79/2019-94, 060.0004.626.64/2019-63, 080.001.698.35/2019-11 e 080.001.802.69/2019-91, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 106.074.610,00 (cento e seis milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 218 - Suplemento, de 18/11/2019, p. 1.

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