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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40243, de 8 de novembro de 2019

Nº 40243/2019

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Altera o Decreto nº 40.114, de 19 de setembro de 2019, que instituiu o Comitê Intersetorial de Projetos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.114, de 19 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 2.
........................................................................................................................................
VIdebater e propor a execução de pequenas intervenções, que independem da elaboração de projetos."

"

Art. 3.
.........................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

XIIISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XIVSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XVSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

.......................................................................................................................................................

§ 6ºOs Órgãos e Entidades da Administração Pública Distrital que não compõem o Comitê poderão ser convocados para as reuniões, sempre que as questões em pauta tiverem relação com as suas respectivas áreas de atuação."

"

Art. 11-A.
Conforme disposto no art. 2o, inciso VI, o Comitê poderá debater e propor a execução de pequenas intervenções, que independem da elaboração de projetos.
§ 1ºPara o exercício da competência destacada no caput deste artigo, fica criado o Subcomitê de Pequenas Obras e Intervenções, que será composto por membros do Comitê, devidamente designados pelo Coordenador.
§ 2ºO Subcomitê deverá encaminhar as suas proposições ao Coordenador, para fins de inclusão em pauta e deliberação pelo Comitê."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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