Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40240, de 8 de novembro de 2019
Nº 40240/2019
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei n.º 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei n.º 2.568 de 20 de julho de 2000, o procedimento licitatório para a contratação de serviços de assessoramento técnico atinentes às atividades finalísticas da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, para o objeto específico, que versa sobre a contratação de serviços técnicos especializados de assessoramento e apoio à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no §2º do art. 2º da Lei n.º 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei n.º 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 08 de novembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 11/11/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2019 p. 1, col. 2