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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40230, de 5 de novembro de 2019

Nº 40230/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.257.386,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04017-00004319/2019-86, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, crédito suplementar no valor de R$ 4.257.386,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 160 - Recursos Decorrentes de Taxas de Poder de Polícia.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 212, de 06/11/2019, p. 6.

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