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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40226, de 5 de novembro de 2019

Nº 40226/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.220.894,00 (vinte e três milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.004.544.35/2019-75, 090.000.221.78/2019-02, 110.000.027.29/2019-55, 110.000.029.74/2019-62 e 110.000.027.30/2019-80, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 23.220.894,00 (vinte e três milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 212, de 06/11/2019, p. 2.

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