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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40217, de 31 de outubro de 2019

Nº 40217/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 020.000.232.62/2019-96 e 040.000.293.22/2019-18, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

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Os anexos constam no DODF

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