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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40203, de 29 de outubro de 2019

Nº 40203/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.934.433,00 (cinquenta e um milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 145.000.010.84/2019-1, 121.000.019 20/2019-14, 195.000.004.21/2019 46, 196.000.013.51/2019-15, 196.000.013.93/2019-56, 112.000.212.51/2019-14, 094.000.044.33/2019-14, 050.000.255.34/2019-81, 050.000.053.55/2019-96, 050.000.541.26/2019-36, 050.000.523.04/2019-94, 090.000.278.37/2019-99, 098.000.059.37/2019-49, 113.000.309.41/2019-28, 4009.000.014.93/2019-58, 390.000.062.49/2019-82, 400.000.490.99/2019-81, 4017.000.070.58/2019-56, 060.004.227.39/2019-73, 060.004.388.21/2019-10, 060.004.348.79/2019-94, 060.003.387.45/2019-42, 060.004.405.29/2019-67 e 431.000.108.18/2019-33, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 51.934.433,00 (cinquenta e um milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 207, de 30/10/2019, p. 5.

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