Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40182, de 17 de outubro de 2019

Nº 40182/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.297.651,00 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 142-00002706/2019-82, 00303-00000722/2019-69, 00112-00020645/2019-47, 00392-00009086/2019-33, 00400-0000022882/2019-05, 00015-0000023500/2019-60, 080-00132526/2019-88, 04012-000002792/2019-60, 00132-00003217/2019-85, 00370-00003526/2019-70, 060-0000405727/2019-84 e 00392-00009083/2019-08, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.297.651,00 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 200, 18/10/2019, p. 1.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo