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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40172, de 11 de outubro de 2019

Nº 40172/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.264.372,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00025294/2019-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.264.372,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas e 332 - Convênios com outros órgãos - exercícios anteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 196, de 14/10/2019, p. 5.

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