Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40150, de 3 de outubro de 2019

Nº 40150/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Plano de Urbanização da área denominada Fazenda Paranoazinho, localizada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF nº 0390-000819/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano de Urbanização da área denominada Fazenda Paranoazinho, localizada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE-PDU - URBITÁ - Fazenda Paranoazinho.
§ 1ºO Plano de Urbanização de que trata o caput deste artigo tem a função de instrumento regulador das futuras ocupações inseridas em sua poligonal.
§ 2ºOs documentos urbanísticos referentes à aprovação do Plano de Urbanização encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 2.
Este Decreto não autoriza o registro cartorial de unidades imobiliárias e logradouros públicos, nos termos Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo