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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40137, de 30 de setembro de 2019

Nº 40137/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.999.741,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00002-00005996/2019-10, 00040- 0025558/2019-77, 00040-00022639/2019-15, 00145-00000606/2019-37, 00060-00007871/2014-00 e 00392-00008977/2019-72, 00110-00002369/2019-91, 00196-00001278/2019-81 e 0063-00003025/2019- 85, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.999.741,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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