Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40105, de 16 de setembro de 2019
Nº 40105/2019
Institui Grupo Executivo para elaborar projeto sobre as localizações dos contêineres semienterrados, dos Locais de Entrega Voluntária (LEV) e das lixeiras/papeleiras que serão instalados no Distrito Federal pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
XVIII - Administração da Região Administrativa do Lago Sul;
XXIII - Administração da Região Administrativa de Planaltina;
XXVII - Administração da Região Administrativa do Riacho Fundo II;
XXVIII - Administração da Região Administrativa do SCIA;
XXXII - Administração da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal;
XXXIII - Administração da Região Administrativa de Taguatinga;
XXXIV - Administração da Região Administrativa do Varjão;
XXXVI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Brasília, 16 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.