Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44968, de 19 de setembro de 2023
Nº 44968/2023
Institui Grupo Executivo para elaborar projeto sobre as localizações dos contêineres semienterrados que serão instalados no Distrito Federal pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
XVIII - Administração da Região Administrativa do Jardim Botânico;
XXIII - Administração da Região Administrativa do Park Way;
XXVII - Administração da Região Administrativa de Sobradinho;
XXVIII - Administração da Região Administrativa do Riacho Fundo;
XXXII - Administração da Região Administrativa de Santa Maria;
XXXIII - Administração da Região Administrativa de São Sebastião;
XXXIV - Administração da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal;
XXXVI - Administração da Região Administrativa do Varjão;
XXXVII - Administração da Região Administrativa de Vicente Pires;
XXXVIII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP);
XXXIX - Companhia Imobiliária do Distrito Federal (TERRACAP);
XL - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal (SEMA).
Brasília, 19 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA