Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40101, de 12 de setembro de 2019

Nº 40101/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................

..........................................................................................................

IIISecretaria de Estado de Economia;
IVSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

...........................................................................................................

XXJunta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF;

XXVII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana - SEDRM;

............................................................................................................

XXXIFederação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Distrito Federal e Entorno - FAMPEC-DF;

XXXII - Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal - Codese-DF;

XXXIII - Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF;

XXXIV - Associação dos Jovens Empresários do Distrito Federal - AJE.

§ 1ºO Fórum Permanente será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

...................................

Art. 5.
A Secretaria Executiva do Fórum Permanente será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos VII e XXVI, do art. 3º do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009.

Brasília, 12 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo