Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40100, de 11 de setembro de 2019
Nº 40100/2019
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei n.º 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei n.º 2.568 de 20 de julho de 2000, o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na execução de Obra de Construção do Terminal de Ônibus Urbano de Santa Maria, Quadra 401, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no §2º do art. 2º da Lei n.º 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei n.º 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Retificado pelo DODF nº178, de 18/09/2019, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, Edição Extra de 11/09/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/09/2019 p. 2, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2019 p. 4, col. 1