Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40099, de 11 de setembro de 2019
Nº 40099/2019
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, o procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos especializados visando a readequação do projeto executivo de engenharia dos subtrechos 3 e 4 do sistema de transporte de passageiros entre as cidades do Gama, Santa Maria e Plano Piloto (BRT-Sul) e elaboração de documentos para licenciamento ambiental, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no §2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 64, de 11 de setembro de 2019, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 20/09/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, Edição Extra, seção 1 e 2 de 11/09/2019 p. 2, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2019 p. 1, col. 2