Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40097, de 10 de setembro de 2019

Nº 40097/2019

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.805.021,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e cinco mil e vinte e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.000.235.66/2019-60 e 113.000.244.35/2019-08, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, crédito suplementar no valor de R$ 36.805.021,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e cinco mil e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 220- Diretamente arrecadados e 237 - Multas previstas na legislação de trânsito.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITO

Governador em exercício

__________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 173, de 11 de setembro de 2019, páginas 5 a 7.

Os anexos constam no DODF nº 234, de 10/12/2019, p. 1.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo