Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40078, de 3 de setembro de 2019
Nº 40078/2019
Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:
"Art. 3º Fica estabelecido, como crédito do programa de que trata este Decreto, até 40% do imposto recolhido decorrente das operações ou prestações promovidas pelos contribuintes do ICMS ou do ISS enquadrados nas atividades econômicas que venham a ser estabelecidas em ato da Secretaria de Estado de Economia. (NR)
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Brasília, 03 de setembro de 2019
131° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.