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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40073, de 2 de setembro de 2019

Nº 40073/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.933.769,00 (dezessete milhões, novecentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00150-0000004878/2019-19; 00150-0000004975/2019-01; 00391-00007569/2019-21; 00196-00001159/2019-29; 00054-0000004261/2019-28; 00308-00000653/2019-52; 00054-0000004461/2019-81; 00121-000001197/2019-73 e 060.0000356816/2019-90, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.933.769,00 (dezessete milhões, novecentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 167, de 03/09/2019, p. 4.

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