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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40061, de 29 de agosto de 2019

Nº 40061/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto nos Decretos nº 33.136 de 18 de agosto de 2011 e nº 35.914 de 15 de outubro de 2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 11 de maio de 2020, o prazo de que trata o inciso VII do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2019 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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