Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40061, de 29 de agosto de 2019
Nº 40061/2019
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto nos Decretos nº 33.136 de 18 de agosto de 2011 e nº 35.914 de 15 de outubro de 2014, DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA