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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40053, de 27 de agosto de 2019

Nº 40053/2019

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.936.901,00 (cinquenta milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 055.0000052596/2019-24 e 055.0000049620/2019-48, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, crédito suplementar no valor de R$ 50.936.901,00 (cinquenta milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 220 - Taxa de inspeção, controle e fiscalização-principal e 237 - Multa prevista na legislação de trânsito.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do DETRAN-DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 163, de 28/08/2019, p. 9.

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