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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40045, de 26 de agosto de 2019

Nº 40045/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso I do artigo 9º do Decreto nº 28.606, de 20 de dezembro de 2007, que regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do artigo 9º do Decreto n° 28.606, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....................................................................................................................................

Icomprovação da propriedade ou contrato de locação vigente com a discriminação dos veículos a serem utilizados nos serviços de transporte funerário, com data de fabricação de no máximo dez anos e em perfeitas condições de funcionamento;

........................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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