Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40041, de 23 de agosto de 2019
Nº 40041/2019
Recondução do Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico do Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan, instituído por meio do Decreto nº 39.721, de 19 de março de 2019.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Reconduzir o Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan, instituído por meio do Decreto nº 39.721, de 19 de março de 2019.
Parágrafo únicoPermanece inalterada a composição dos membros do Grupo de Trabalho.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias para apresentar todas as propostas e decisões para a continuidade do projeto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA