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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39721, de 19 de março de 2019

Nº 39721/2019

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
IGovernador do Distrito Federal, que o presidirá;
IISecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;
IVProcuradora-Geral do Distrito Federal;
VPresidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
VIPresidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
VIIPresidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;
VIIIPresidente da Companhia Energética de Brasília;
IXPresidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;
XAdministrador Regional do Lago Norte;
XIAdministrador Regional do Lago Sul;
XIIMembros do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal; e
XIIIUm representante da sociedade civil, designado por ato formal Governador do Distrito Federal;
§ 1ºO Governador do Distrito Federal deve ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
§ 2ºOs membros, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos substitutos.

Institui Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.

Art. 3.
É facultado ao Presidente convidar representantes de outros órgãos ou entidades cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Presidente.
Art. 5.
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 6.
O Grupo de Trabalho terá um prazo de 90 dias para apresentar todas as propostas e decisões para a continuidade do projeto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2019

131° da República e 59° de Brasília

IBANEIS ROCHA

__________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções, publicado no DODF nº 53, de 20 de março de 2019, página 01.

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