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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4004, de 22 de dezembro de 1977

Nº 4004/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo N° 742.043/77,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 22 de dezembro de 1977

89° da República e 18° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINANBA VALENTE

Os anexos constam no DODF

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