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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40024, de 20 de agosto de 2019

Nº 40024/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.044.855,00 (cinco milhões, quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.023.68/2019-81, 00002-00005301/2019-91, 00133-00001321/2019-15, 00135-0002409/2019-90, 00143-00001927/2019-13, 00070-00006022/2019-41, 00391-00001311/2019-11, 060-00239300/2019-81, 00431-00007656/2019-56, 00097-00010512/2019-80 e 063-00002708/2019-15, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.044.855,00 (cinco milhões, quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 158, de 21/08/2019, p. 5.

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