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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40021, de 19 de agosto de 2019

Nº 40021/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 37.530, de 29 de julho de 2016, que dispõe sobre o afastamento do País e do Distrito Federal de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 37.530, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ................................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 1ºA autorização de afastamento para cursos de pós-graduação no exterior, limitar-se-á a uma única vez durante a carreira do militar com, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na respectiva Corporação. (NR)
§ 2ºA autorização de afastamento para cursos de pós-graduação stricto sensu em outras unidades da federação limitar-se-á a uma para mestrado ou uma para doutorado ou uma para pós-doutorado durante a carreira do militar com, no mínimo, cinco anos de efetivo serviço na respectiva Corporação. (NR)

............................................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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