Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39993, de 6 de agosto de 2019
Nº 39993/2019
"Art. 2º O SIEDF é um sistema voltado à coleta, organização e disseminação de informações estatísticas fornecidas por órgãos e entidades do Distrito Federal e por outras organizações governamentais e privadas.
Casa Civil
Altera o Decreto nº 38.141, de 20 de abril de 2017 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
...
"Art. 5º Compete à Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN como órgão técnico e executor do SIEDF:
"Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do SIEDF, com o objetivo de realizar a gestão política do sistema, composto pelo:
...
"Art. 8º Compete ao Comitê Gestor do SIEDF:
...
...
"
Brasília, 06 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.