Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39977, de 25 de julho de 2019
Nº 39977/2019
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, DECRETA:
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.................... -A. As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem aplicar o CEST previsto no Anexo XXVI, ainda que os bens e as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXV, todos do Convênio ICMS 142/2018.
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Brasília, 25 de julho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA