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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39966, de 18 de julho de 2019

Nº 39966/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.753.268,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.023.77/2019-72, 040.000.023.68/2019-81, 220.000.024.60/2019-23, 135.000.024.41/2019-75, 150.000.041.21/2019-16, 060.002.862.62/2016-56, 134.000.011.43/2019-96, 302.000.002.40/2019-37, 143.0000.017.84/2019-31, 304.000.007.36/2019-54, 4002.000.001.42/2019-17, 052.000.077.19/2019-57, 113.000.185.63/2019-12, 113.000.203.74/2019-00, 063.000.004.47/2019-07, 060.002.860.19/2019-38, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.753.268,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 135, de 19/07/2019, p. 4.

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