Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39911, de 26 de junho de 2019
Nº 39911/2019
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, de que trata a Lei distrital nº 2.340, de 12 de abril de 1999, processos licitatórios de interesse da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no § 2º do art. 2º da Lei distrital nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterado pela Lei distrital nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, Suplemento de 27/06/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, Suplemento, seção 1 e 2 de 27/06/2019 p. 3, col. 1