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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39905, de 26 de junho de 2019

Nº 39905/2019

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.539,00 (dois mil, quinhentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0070-001673/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, crédito suplementar no valor de R$ 2.539,00 (dois mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEAGRI fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 119, de 27/06/2019, p. 3.

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