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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39886, de 12 de junho de 2019

Nº 39886/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.258.006,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.019.98/2018-41, 080.000.301.29/2018-91 e 040.000.054.15/2019-49, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.258.006,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 111, de 13/06/2019, p. 5.

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