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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39885, de 12 de junho de 2019

Nº 39885/2019

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.324.939,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.000.161.05/2019-31, 070.001.052/2013 e 070.000.670/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.324.939,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 231 - Convênios com Órgãos do GDF, 121 - Aplicações financeiras vinculadas e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEAGRI e do DER, ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 111, de 13/06/2019, p. 5.

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