Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39860, de 30 de maio de 2019
Nº 39860/2019
Dispõe sobre a proibição de participação, direta ou indiretamente, de licitação, contratação, execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários agentes públicos de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal contratante ou responsável pela licitação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto nos Decretos nº 33.136 de 18 de agosto de 2011 e nº 35.914 de 15 de outubro de 2014, DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.