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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39856, de 30 de maio de 2019

Nº 39856/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.375.456,00 (quinze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nsº 00134-00000696/2019-21; 00149- 0000396/2019-74; 00303-00000368/2019-72; 063.0000001807/2019-80; 060.0000074900/2019-98; 060- 0000211253/2019-10 ; 060.0000199173/2019-71; 060.0000212500/2019-97; 00307-00000562/2019-45; 00098-00004063/2019-11; 00095-00001127/2019-06; 00400-0000020455/2019-84; 00094- 00001690/2019-02; 00072-00001734/2019-17; 00140-00000609/2019-10; 00110-00000454/2019-15 e 00133-00000768/2019-69, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas Unidades, crédito suplementar no valor de R$ 15.375.456,00 (quinze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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