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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39844, de 22 de maio de 2019

Nº 39844/2019

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Art. 1. Art. 74. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 74.
................................................................................................................................
XIIaté o quinto dia útil seguinte à emissão da ordem bancária oriunda de financiamento concedido nos termos do art. 14 e seguintes da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, ou da Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, exclusivamente em relação à parcela do imposto objeto do financiamento.

.........................................................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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