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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39838, de 22 de maio de 2019

Nº 39838/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 787.646,00 (setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00002019/2019-41 e 0150- 000171/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do DF e ao Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER, crédito suplementar no valor de R$ 787.646,00 (setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 332 - Convênios com outros órgãos - exercícios anteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 96, de 23/05/2019, p. 2.

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