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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39836, de 22 de maio de 2019

Nº 39836/2019

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Casa Civil

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00002-00003238/2019-59, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Casa Civil do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos cosntam no DODF nº 96, de 23/05/2019, p. 1.

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