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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39825, de 15 de maio de 2019

Nº 39825/2019

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Art. 1.
O art. 17 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXV da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 17.
.......................................................................................................................
IVmanejo das águas. ..............................................................................................................................
§ 4ºO incentivo de que trata o inciso IV diz respeito ao correto uso das águas nas propriedades rurais.
§ 5ºOs critérios de pontuação serão estabelecidos em conjunto com a SEAGRI e a Secretaria do Meio ambiente e serão divulgados publicamente com as listas de pontuação disponibilizadas nos escritórios da EMATER-DF e administrações regionais.
§ 6ºA Secretaria do Meio Ambiente autorizará a EMATER-DF a emitir laudo técnico atestando o cumprimento dos requisitos, no todo ou em parte."
Art. 2.
O art. 33 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 33.
.............................................................................................................:
I......................................................
a).......................................................
b).......................................................
c).......................................................
d).......................................................

e)

II..................................................:
a).......................................................
b).......................................................
c).......................................................
d)recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR; (NR)

e)

f)........................................................"

"

Art. 44-A.
A concessão dos incentivos previstos no PRÓ-RURAL-DF não dispensam a obtenção dos demais atos autorizativos ambientais, inclusive do licenciamento ambiental exigido na legislação."
Art. 3.
Ficam revogados o art. 18, as disposições do art. 33, I, "e" e art. 33, II, "e" e o art. 41 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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