Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39817, de 10 de maio de 2019
Nº 39817/2019
declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de maio a novembro de 2019.
Art. 2.
Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA