Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39795, de 30 de abril de 2019

Nº 39795/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 39.100, de 5 de junho de 2018.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que determina a Lei Complementar nº 235, de 13 de julho de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 4º do Decreto nº 39.100, de 5 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Após o registro em cartório do projeto urbanístico, alterando a área do lote, a alienação da área ao ocupante obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

...................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2019.

131° da República e 60° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo