Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39795, de 30 de abril de 2019
Nº 39795/2019
Altera o Decreto nº 39.100, de 5 de junho de 2018.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que determina a Lei Complementar nº 235, de 13 de julho de 1999, DECRETA:
"Art. 4º Após o registro em cartório do projeto urbanístico, alterando a área do lote, a alienação da área ao ocupante obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
...................................................................................." (NR)
Brasília, 30 de abril de 2019.
131° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.