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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 235, de 13 de julho de 1999

Nº 235/1999

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Edimar Pireneus)

Amplia áreas para obras sociais e atividades religiosas da Paróquia Nossa Senhora do Lago e da Igreja Batista do Lago Norte, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O Lote "A" da Área Especial da QI 3 - SHIN, situado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, com área de 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), fica ampliado para 7.298,75 m2 (sete mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco centésimos de metro quadrado), referentes ao agregamento de 3.698,75 m2 (três mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco centésimos de metro quadrado) de áreas lindeiras, conforme croqui em anexo, devendo o mesmo ser destinado às obras sociais e religiosas da Paróquia Nossa Senhora do Lago.
Art. 2.
O Lote "D" da Área Especial da QI 13 - SHIN, situado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, com área de 5.250 m2 (cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), fica ampliado em 1.540 m2 (um mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), correspondentes ao acréscimo de uma área retangular, medindo 22 m (vinte e dois metros) de largura e 70 m (setenta metros) de profundidade, situada na fachada direita do Lote "D".
Parágrafo únicoO projeto urbanístico de alteração do parcelamento urbano decorrente deste artigo reservará área lateral ampliado para passagem de pedestres
Art. 3.
A desafetação será efetivada após audiência à população interessada, conforme o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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